TRANSEXUALISMO

Karla E. Racaneli Miyai

Resumo


O presente artigo tem como objetivo o transexualismo em nosso país, sendo analisado as possibilidades e limites jurídicos da cirurgia de adequação de sexo e a retificação do registro civil, buscando amparo legal para que o transexual tenha assegurado o direito a sua verdadeira identidade sexual. O avanço na medicina permitiu que o transexual adequasse o seu sexo anatômico com o psicológico, antes inconciliáveis e antagônicos. Entretanto, os problemas não acabam após a cirurgia, pois ordenamento jurídico brasileiro não possui dispositivos legais que regulamentem a retificação do registro civil, adequando assim o prenome e o sexo do transexual operado à sua nova situação. Diante da ausência de uma legislação específica, necessário o esclarecimento da questão, através da análise dos princípios fundamentais do direito e de entendimento doutrinários e jurisprudenciais atuais do assunto. O caminho percorrido pelos transexuais é difícil, repleto de obstáculos de diversas ordens, onde muitas vezes, o judiciário representa a consolidação do sofrimento e da exclusão social. Neste contexto, é que se questiona sobre a tutela ao transexual e o seu reconhecimento enquanto ser humano que deseja formar uma família, especificamente, ao casamento e à filiação. O exercício pleno da cidadania exige o reconhecimento do direito à redesignação sexual e retificação do nome e do sexo no registro civil.


Palavras-chave


Transexualismo. Direitos Fundamentais. Mudança de sexo. Retificação do registro civil.

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