A PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS BRASILEIROS
Resumo
O modelo atual das penitenciárias existentes no Brasil, onde o preso é submetido a condições desumanas de encarceramento e execução da pena prisional moral e fisicamente superior aos limites da sentença penal
condenatória, merece uma profunda reforma e uma grande atenção por parte do Estado e da Sociedade. Nesse contexto sugere-se a possibilidade de implantar a privatização dos presídios, porém, não entendida essa privatização
com toda a sua complexidade, pois a própria Constituição Federal não permitiria delegar á iniciativa privada aspectos relacionados a segurança. Mas deve ser entendida como uma espécie de terceirização da administração das
penitenciárias, com a supervisão, tutela e chancela do Estado. A privatização do sistema prisional valorizará o presidiário e desestimulara rebeliões, pois
segundos os detentos os motivos ensejadores dos motins são as péssimas condições das instalações prisionais, as superlotações, abusos sexuais, dentre outros. Além disso, a ociosidade será substituída por horas diárias trabalhadas,
preenchendo o seu dia, colaborando com o sustendo da sua família, profissionalizando-se e se preparando para sua reintegração social. Os defensores da idéia de privatização do sistema prisional brasileiro argumentam tendo em vista a idéia de reduzir custos e o efeito terapêutico do trabalho.
Todavia, outros aspectos mostram-se relevantes como a melhoria na condição da vida dos familiares, redução dos gastos com o funcionalismo público e o aumento de vagas para a iniciativa privada. Quanto as críticas que fazem a
privatização do sistema prisional não são procedentes,pois vale ressaltar que a Constituição Federal não impede a implantação de mudanças na administração dos serviços prisional,bem como que seja possibilitado ao preso
a oportunidade de desenvolver durante o seu encarceramento atividade laborativa,desde que presentes as exigências estabelecidas pela Lei de Execuções Penais,pois somente ficariam entregues a iniciativa privada serviços
relativos a execução da pena,continuando na mãos do Estado a atividade jurisdicional.O Estado já deu prova de sua incompetência e inoperância no seara do gerenciamento prisional e dizer não á privatização é concordar com
os caos instalado na prisões,consideradas verdadeiras escolas do crime organizado.É essencial reiterar que esta opção de gerenciamento deve ser entendida como uma forma de terceirização,uma vez que o Estado deve permanecer dentro de todos os estabelecimento risionais,com total controle e fiscalização,ainda que com número reduzido de agentes públicos.É bem verdade que trata-se de uma opção a administração publica e não uma
imposição de um modelo de privatizar os presídios .Nesta senda,o gestor público deve se preocupar em oferecer a sociedade uma opção de administração transparente,onde a relação custo-benefício supere aos modelos atuais,de modo a romper um paradigma neste assunto,com enfoque ao
princípio da eficiência da administração publica,também no tocante a gestão prisional.
condenatória, merece uma profunda reforma e uma grande atenção por parte do Estado e da Sociedade. Nesse contexto sugere-se a possibilidade de implantar a privatização dos presídios, porém, não entendida essa privatização
com toda a sua complexidade, pois a própria Constituição Federal não permitiria delegar á iniciativa privada aspectos relacionados a segurança. Mas deve ser entendida como uma espécie de terceirização da administração das
penitenciárias, com a supervisão, tutela e chancela do Estado. A privatização do sistema prisional valorizará o presidiário e desestimulara rebeliões, pois
segundos os detentos os motivos ensejadores dos motins são as péssimas condições das instalações prisionais, as superlotações, abusos sexuais, dentre outros. Além disso, a ociosidade será substituída por horas diárias trabalhadas,
preenchendo o seu dia, colaborando com o sustendo da sua família, profissionalizando-se e se preparando para sua reintegração social. Os defensores da idéia de privatização do sistema prisional brasileiro argumentam tendo em vista a idéia de reduzir custos e o efeito terapêutico do trabalho.
Todavia, outros aspectos mostram-se relevantes como a melhoria na condição da vida dos familiares, redução dos gastos com o funcionalismo público e o aumento de vagas para a iniciativa privada. Quanto as críticas que fazem a
privatização do sistema prisional não são procedentes,pois vale ressaltar que a Constituição Federal não impede a implantação de mudanças na administração dos serviços prisional,bem como que seja possibilitado ao preso
a oportunidade de desenvolver durante o seu encarceramento atividade laborativa,desde que presentes as exigências estabelecidas pela Lei de Execuções Penais,pois somente ficariam entregues a iniciativa privada serviços
relativos a execução da pena,continuando na mãos do Estado a atividade jurisdicional.O Estado já deu prova de sua incompetência e inoperância no seara do gerenciamento prisional e dizer não á privatização é concordar com
os caos instalado na prisões,consideradas verdadeiras escolas do crime organizado.É essencial reiterar que esta opção de gerenciamento deve ser entendida como uma forma de terceirização,uma vez que o Estado deve permanecer dentro de todos os estabelecimento risionais,com total controle e fiscalização,ainda que com número reduzido de agentes públicos.É bem verdade que trata-se de uma opção a administração publica e não uma
imposição de um modelo de privatizar os presídios .Nesta senda,o gestor público deve se preocupar em oferecer a sociedade uma opção de administração transparente,onde a relação custo-benefício supere aos modelos atuais,de modo a romper um paradigma neste assunto,com enfoque ao
princípio da eficiência da administração publica,também no tocante a gestão prisional.
Palavras-chave
Privatização. Presidios.Penitenciária.Administração.Privada.