A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO

Alexandro do Carmo Marcondes da Silva, Júlio Cesar Correa Pereira da Silva

Resumo


Atualmente, percebe-se uma significativa mudança no relacionamento entre o médico e seus pacientes que antes o viam como um semideus e como “alguém” próximo à família e capaz de fazer com que as pessoas se mantivessem saudáveis e vivas, não lhe era imputada culpa por morte ou iatrogenia. Hoje o mercado da saúde, seja público ou privado, estabelece uma relação comercial entre o médico e
seus clientes, trazendo junto a ela uma responsabilidade civil que outrora desconsiderada, ou desconhecida, e que se apresenta cada vez mais clara e objetiva. A partir do momento que há uma prestação de serviços médicos temos
efetiva relação entre particulares com direitos e obrigações. Havendo dano, culpa e os nexos de causalidade têm então, a caracterização da responsabilidade civil uma vez que um indivíduo tem a obrigação de não causar prejuízos a outro sob pena do causador ter de indenizar pelo prejuízo. Ao paciente deve ser dada toda e qualquer orientação a respeito da sua problemática a fim de que ele tenha consciência das
condutas terapêuticas, possíveis seqüelas e limitações, além da opção de se submeter ao tratamento seja ele clínico, cirúrgico de emergência, de urgência ou eletivo. Muitos médicos, principalmente os mais novos, tem se preocupado com “os processos judiciais” e buscado empresas de seguros que possam lhes dar cobertura para eventos danosos além de assistência jurídica, e ainda, registrada em prontuário
tudo o quê diz respeito ao paciente e suas condutas para com o ele. Os médicos não devem temer apenas as responsabilidades civis que o Direito lhe impõe, mas
com o bem que não tem preço que é a vida e em cuidar dela com excelência. Os conflitos médico-legais que ocorrem no exercício da Cirurgia e da Medicina são motivos de preocupação não só no meio médico, mas também na sociedade como um todo, pois se de um lado geram um maior desgaste emocional ao médico, por outro, os pacientes estão sendo rejeitados. As causas desses conflitos são muitas,
envolvendo fatores não assistenciais, como o sistema de saúde distorcido e desorganizado, a falta de participação da sociedade e do médico na melhoria desse sistema, o aparelho formador que lança no mercado grande número de jovens médicos despreparados para o exercício dessa nobre profissão, além da falta do ensino continuado. Desta forma com presente investigação será feita atualização de
conceitos ético-jurídicos referentes à responsabilidade civil do trabalho médico efetuado em prática liberal. São analisados tópicos que norteiam a formação do vínculo contratual entre o médico e seu cliente assim como os princípios da noção
de culpa, elemento básico da responsabilidade civil tanto para os atos técnicos quanto no domínio do humanismo médico. São destacadas soluções apresentadas para a questão

Palavras-chave


Responsabilidade Civil; conflitos médicos-legais; Saúde; Vida.

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