ADOÇÃO INTERNACIONAL: ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS A LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
O presente trabalho objetiva analisar os aspectos da aplicabilidade da adoção internacional sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro. A família contemporânea baseia-se no vinculo afetivo, de forma que a filiação poderá ser estabelecida tanto natural como por adoção. Assim, após o processo de adoção não diferenciação entre os filhos naturais e adotados. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem por função proteger a criança e o adolescente e até os adotivos, que eles também entendem que tem os mesmos direito que um filho biológico. A adoção é um ato jurídico que unirá 3 pessoas ou 2, dependendo se for casado ou não. É um amor que não tem palavras para descrever o quanto pode ser importante para aqueles que adotaram e para aqueles que a partir daquele momento estão recebendo um novo lar,um amor incondicional. A adoção como forma constitutiva do vinculo de filiação, teve uma evolução histórica bem peculiar. O instituto era utilizado na antiguidade como forma de perpetuar o culto doméstico. A partir do momento em que uma família estrangeira adota uma criança brasileira, eles têm o direito e dever de ensinar os seus costumes e tradições do lugar onde eles vivem; porque se não fosse assim caberia a legislação brasileira não permitir este ato. Se o estrangeiro mora no Brasil, a adoção é plena; mas lembrando que sempre a adoção nesses casos é preferencial para os casais brasileiros. No caso em que um casal estrangeiro consegue adotar uma criança brasileira, é obrigatoriamente que junto com o processo de adoção os documentos estejam traduzidos em língua portuguesa. Sua natureza jurídica consiste basicamente nos institutos de direito de família e nas normas de ordem pública. No ECA temos que ver também que não é apenas a vontade de uma das partes, mas sim, também, o Estado intervindo em algumas situações, porque sua opinião e a análise é a que mais conta para isso. O próprio Código Civil nos ajuda a ter uma noção e conhecimento de formas para uma adoção; estas expressamente escritas nos artigos 1.618 ao 1.629. O projeto do estatuto das famílias mantém a mesma sistemática, traçando princípios gerais sobre a adoção; e a adoção de crianças e adolescentes é rígida, especialmente por determinações de uma lei especial, observada as regras e princípios deste estatuto. Um estrangeiro pode adotar uma criança brasileira, mas desde que seus documentos estejam em ordem e após ser submetido a criterioso exame judicial.