ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
Resumo
Trata-se de pesquisa inicial para realização de monografia de conclusão de curso com a finalidade de obtenção de grau como bacharel em direito. O presente trabalho tem o objetivo de elucidar as áreas de conhecimento sobre o assédio sexual e o assédio moral, que apesar de serem duas temáticas distintas, porém interligadas, ainda há muita confusão entre elas. Ainda abordará o que consiste o ambiente de trabalho e como se configura o assédio sexual dentro desse contexto, possibilidades de rescisão contratual indireta, quando o crime é realizado pelo empregador, ou rescisão contratual com justa causa ao empregado agressor, se o crime for cometido por empregado contra outro empregado. O crime em tela exige a prática reiterada de ofensas à vítima, podendo causar a ela graves danos psicológicos e familiares. Apesar do assédio sexual ser um ato de difícil comprovação deve ser realizado reiteradas vezes, não sendo considerado crime, a prática de apenas uma “cantada” por parte do empregador ou até mesmo por parte de um empregado hierarquicamente superior à vítima. Assédio sexual e assédio moral se distinguem principalmente pelo primeiro conter um ensejo sexual (como o próprio nome já diz), é um constrangimento de cunho sexual realizado de forma direta ou indireta, fazendo o autor, parecer que sua “exigência sexual” é legítima, se assemelham na discriminação, humilhação e na ofensa à dignidade da pessoa vítima desse ato. Devido ao grande ingresso de mulheres na relação empregatícia, são elas as mais frequentes vítimas dessa modalidade de crime, não impedindo que homens também sejam vítimas do delito, sendo isso considerado uma exceção. A consumação do delito se dá apenas pela tentativa do superior ou empregador para com o empregado, não necessitando que a vítima tenha se submetido à proposta, apenas o constrangimento, humilhação ou ofensa à vítima, realizada de forma reiterada, direta ou indiretamente, configura o delito. Cabe também a tentativa no caso em que o ato lesivo praticado pelo agente não chega ao conhecimento da vítima, sendo interceptado por terceira pessoa. O delito é de difícil comprovação pela vítima, na maioria das vezes, não havendo testemunhas que possam confirmar o acontecido e pelo medo que o empregado tem de ser demitido ou sofrer qualquer outra sanção” ou represália do agressor. Grande parte das vítimas além de sofrer o assédio sexual na relação de emprego também sofre ameaças e represálias do agente. Sendo por esse modo mais difícil detectar a ocorrência do delito em tela.