INQUÉRITO CIVIL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Diego Coiado do Amaral

Resumo


Ato de improbidade administrativa é todo ato contrário aos princípios básicos da Administração, praticado por agente público, no exercício de suas funções públicas, ou ainda, que seja decorrente desta, isto é, o agente público, que deve visar sempre o melhor interesse público, faz o exato inverso, usa de sua posição e acesso privilegiado para prejudicar o erário público, ignorando os princípios sob os quais devem ser baseados os atos da administração. A improbidade administrativa tem como sujeito passivo a entidade ligada à administração pública que tiver seu patrimônio dilapidado pelo ato de improbidade do agente público, que fica passível de punição, nos termos da Lei 8.429/92. Sendo a entidade pública a “vítima” da improbidade, é certo que a lesão causada em seu erário constitui lesão à uma coletividade de pessoas, abrangendo, desta forma, os interesses difusos e coletivos. Ante indícios de lesão aos interesses difusos e coletivos, como é a improbidade administrativa, nasce para o Ministério Público a função de instauração de inquérito civil, competência esta trazido pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal. Inquérito Civil é um procedimento administrativo e investigatório, de exclusiva competência do Ministério Público, destinado a colher informações necessárias à propositura de Ação Civil Pública. Nos casos de improbidade administrativa, o inquérito civil tratará de colher informações que deem conta do prejuízo sofrido pelo erário público, bem como visará apurar os responsáveis pelo prejuízo. Por fim o Ministério Público, tendo como base as informações trazidas ao Inquérito Civil, propõe a Ação Civil Pública, que é a ferramenta utilizada para a efetiva defesa dos interesses difusos e coletivos, onde, agora sim, as informações colhidas pelo Inquérito Civil serão submetidas ao contraditório. O objetivo da pesquisa é observar a forma como o órgão fiscal da lei (Ministério Público) desempenha plenamente suas funções quando ligadas aos interesses difusos e coletivos, através do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública, tendo o Ministério Público a função típica da defesa do interesse social, é a atividade que mais o vincula às suas reais funções, sempre demonstrando a eficácia do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública na defesa dos interesses difusos e coletivos, sobretudo nos casos de improbidade administrativa. . O trabalho tem como metodologia o estudo de obras doutrinárias, bem como de casos concretos de livre acesso. Concluí-se que, apesar de serem vários os legitimados à proposição da Ação Civil Pública, esta fica quase sempre a cargo do Ministério Público, pois, este é o único legitimado à instauração do Inquérito Civil, o que permite uma melhor investigação e análise das provas existentes, ocasionando em uma melhor aplicação da lei aos casos concretos.


Palavras-chave


Improbidade Administrativa. Inquérito Civil. Ação Civil Pública.Interesse Difuso. Coletivo.

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