UNIVERSIDADE DA MELHOR IDADE
Resumo
A população idosa mundial, em especial a dos países em desenvolvimento, inclusive a brasileira, tem aumentado rapidamente. Isto tem demandado uma participação do poder público e da sociedade em geral no sentido de estabelecer políticas e implementar ações visando adequação
à esse novo perfil populacional. A Universidade Pública não pode se eximir da sua responsabilidade social, também neste aspecto, respaldada pelo Fórum de Pró – Reitores
Extensão das Universidades Públicas que, consoantes com essa responsabilidade, definiu como linha programática a “atenção integral á terceira idade”. Partindo-se dessa premissa o curso de Direito do Campus de Três Lagoas da UFMS propõe um projeto pioneiro na região, a criação da
UMI (Universidade da Melhor Idade), com atividades voltadas para o público específico (terceira idade), a fim de valorizar os preconizados na carta magna sobre dignidade da pessoa humana. O projeto possibilita o acesso a cursos, atividades curriculares e extracurriculares no âmbito universitário, oportunidade esta de engrandecer e melhorar a qualidade de vida garantida pelos direitos fundamentais inerentes ao ser humano. O projeto conta com a inter e trans disciplinaridade no contexto do Campus Três Lagoas, abarcando diversas áreas e diferentes enfoques, porém com a atenção voltada ao idoso. Nota-se que o Brasil, país que busca consolidar sua experiência universitária ainda muito jovem em comparação aos países desenvolvidos, também traz no bojo de sua Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, Congresso nacional, 1996), as linhas estratégicas que tratam da construção e reprodução do saber voltado ao bem estar e ao desenvolvimento humano. Assim, a universidade brasileira, enquanto instituição pluridisciplinar, deve integrar o trinômio ensino - pesquisa - extensão para a consecução de seus objetivos. No caso específico do envelhecimento humano,
a lei que define a Política Nacional do Idoso (Brasil, Congresso Nacional, 1994), anterior à atual Lei de Diretrizes e Bases, aponta com clareza a necessidade de se produzir conhecimento sobre os processos de envelhecimento e de se criar Universidades Abertas à Terceira Idade. Parecenos
claro que uma universidade deva integrar os processos de ensino, pesquisa e extensão, quer se trate do seu macro-projeto institucional quer se trate do projeto de uma microuniversidade temática voltadas à velhice. A instituição da velhice é fato recente na história da humanidade, em virtude do aumento da expectativa de vida do ser humano. No mundo ocidental, a criação da categoria velhice tem engendrado uma série de conhecimentos e o
desenvolvimento de métodos e técnicas, nas mais diferentes áreas do conhecimento. Para aplicar este conhecimento, fazer as intervenções necessárias com o escopo de corrigir e
prevenir problemas que afetaram- ou- afetarão a velhice, recursos humanos são desenvolvidos, gerando uma expansão do mercado e a consolidação desta categoria no mundo atual.
à esse novo perfil populacional. A Universidade Pública não pode se eximir da sua responsabilidade social, também neste aspecto, respaldada pelo Fórum de Pró – Reitores
Extensão das Universidades Públicas que, consoantes com essa responsabilidade, definiu como linha programática a “atenção integral á terceira idade”. Partindo-se dessa premissa o curso de Direito do Campus de Três Lagoas da UFMS propõe um projeto pioneiro na região, a criação da
UMI (Universidade da Melhor Idade), com atividades voltadas para o público específico (terceira idade), a fim de valorizar os preconizados na carta magna sobre dignidade da pessoa humana. O projeto possibilita o acesso a cursos, atividades curriculares e extracurriculares no âmbito universitário, oportunidade esta de engrandecer e melhorar a qualidade de vida garantida pelos direitos fundamentais inerentes ao ser humano. O projeto conta com a inter e trans disciplinaridade no contexto do Campus Três Lagoas, abarcando diversas áreas e diferentes enfoques, porém com a atenção voltada ao idoso. Nota-se que o Brasil, país que busca consolidar sua experiência universitária ainda muito jovem em comparação aos países desenvolvidos, também traz no bojo de sua Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, Congresso nacional, 1996), as linhas estratégicas que tratam da construção e reprodução do saber voltado ao bem estar e ao desenvolvimento humano. Assim, a universidade brasileira, enquanto instituição pluridisciplinar, deve integrar o trinômio ensino - pesquisa - extensão para a consecução de seus objetivos. No caso específico do envelhecimento humano,
a lei que define a Política Nacional do Idoso (Brasil, Congresso Nacional, 1994), anterior à atual Lei de Diretrizes e Bases, aponta com clareza a necessidade de se produzir conhecimento sobre os processos de envelhecimento e de se criar Universidades Abertas à Terceira Idade. Parecenos
claro que uma universidade deva integrar os processos de ensino, pesquisa e extensão, quer se trate do seu macro-projeto institucional quer se trate do projeto de uma microuniversidade temática voltadas à velhice. A instituição da velhice é fato recente na história da humanidade, em virtude do aumento da expectativa de vida do ser humano. No mundo ocidental, a criação da categoria velhice tem engendrado uma série de conhecimentos e o
desenvolvimento de métodos e técnicas, nas mais diferentes áreas do conhecimento. Para aplicar este conhecimento, fazer as intervenções necessárias com o escopo de corrigir e
prevenir problemas que afetaram- ou- afetarão a velhice, recursos humanos são desenvolvidos, gerando uma expansão do mercado e a consolidação desta categoria no mundo atual.
Palavras-chave
Universidade. Melhor Idade. Velhice.