UNIVERSIDADE DA MELHOR IDADE

Alana Duarte dos Santos Boaventura, Cleber Marinho, Laísa Leite Gassi, Lara Duarte Santos Boaventura, Livia Garcia Dias, Olga Maria Ribeiro, Rafael Spanó Lamberti, Sarah Haline Clemente

Resumo


A população idosa mundial, em especial a dos países em desenvolvimento, inclusive a brasileira, tem aumentado rapidamente. Isto tem demandado uma participação do poder público e da sociedade em geral no sentido de estabelecer políticas e implementar ações visando adequação
à esse novo perfil populacional. A Universidade Pública não pode se eximir da sua responsabilidade social, também neste aspecto, respaldada pelo Fórum de Pró – Reitores
Extensão das Universidades Públicas que, consoantes com essa responsabilidade, definiu como linha programática a “atenção integral á terceira idade”. Partindo-se dessa premissa o curso de Direito do Campus de Três Lagoas da UFMS propõe um projeto pioneiro na região, a criação da
UMI (Universidade da Melhor Idade), com atividades voltadas para o público específico (terceira idade), a fim de valorizar os preconizados na carta magna sobre dignidade da pessoa humana. O projeto possibilita o acesso a cursos, atividades curriculares e extracurriculares no âmbito universitário, oportunidade esta de engrandecer e melhorar a qualidade de vida garantida pelos direitos fundamentais inerentes ao ser humano. O projeto conta com a inter e trans disciplinaridade no contexto do Campus Três Lagoas, abarcando diversas áreas e diferentes enfoques, porém com a atenção voltada ao idoso. Nota-se que o Brasil, país que busca consolidar sua experiência universitária ainda muito jovem em comparação aos países desenvolvidos, também traz no bojo de sua Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, Congresso nacional, 1996), as linhas estratégicas que tratam da construção e reprodução do saber voltado ao bem estar e ao desenvolvimento humano. Assim, a universidade brasileira, enquanto instituição pluridisciplinar, deve integrar o trinômio ensino - pesquisa - extensão para a consecução de seus objetivos. No caso específico do envelhecimento humano,
a lei que define a Política Nacional do Idoso (Brasil, Congresso Nacional, 1994), anterior à atual Lei de Diretrizes e Bases, aponta com clareza a necessidade de se produzir conhecimento sobre os processos de envelhecimento e de se criar Universidades Abertas à Terceira Idade. Parecenos
claro que uma universidade deva integrar os processos de ensino, pesquisa e extensão, quer se trate do seu macro-projeto institucional quer se trate do projeto de uma microuniversidade temática voltadas à velhice. A instituição da velhice é fato recente na história da humanidade, em virtude do aumento da expectativa de vida do ser humano. No mundo ocidental, a criação da categoria velhice tem engendrado uma série de conhecimentos e o
desenvolvimento de métodos e técnicas, nas mais diferentes áreas do conhecimento. Para aplicar este conhecimento, fazer as intervenções necessárias com o escopo de corrigir e
prevenir problemas que afetaram- ou- afetarão a velhice, recursos humanos são desenvolvidos, gerando uma expansão do mercado e a consolidação desta categoria no mundo atual.

Palavras-chave


Universidade. Melhor Idade. Velhice.

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