REVISÃO CRIMINAL: PRO REO X PRO SOCIETATE

Vitor de Medeiros Marçal

Resumo


A liberdade se mostra um dos direitos imprescindíveis ao homem, porem o estado não pode fechar os olhos e simplesmente deixar de punir um  criminoso independentemente de sua liberdade ser ou não restringida, quando o estado apresenta uma sentença totalmente mentirosa com provas cabais de erro, cabe ao mesmo estado a revisão de tal pronunciamento leviano, porem, a super proteção dada a um réu, forma uma barreira que realmente algema as mãos do julgador.Com isso, adotando a revisão pro réu, nas sentenças absolutórias mesmo que com provas indiscutíveis não  poderemos mais reabrir um caso transitado em julgado e com isso ter a possibilidade de corrigir um erro seja ele erro in judicando ou erro in procedendo, já com a revisão pro societate independentemente do resultado absolutório e uma possível perda de liberdade do réu o caso será rediscutido  com isso tentaremos chegar a verdade material. A atual legislação pátria admite somente a revisão pro réu, pois, os defensores de tal corrente argumentam que a coisa julgada só pode ser afrontada por um direito ainda maior que a segurança jurídica, ou seja, a própria liberdade. Em confronto com esse posicionamento está os adeptos da revisão pro societate e com argumentos totalmente plausíveis dizem que o coletivo está acima do individual então poderia sim ser revisto mesmo que in pejus, condenando um réu anteriormente absolvido.


Palavras-chave


Liberdade.Impunidade.Coisa julgada.Revisão pro réu.Revisão pro societate.

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