DIREITO X JUSTIÇA

Paulo Cesar Gomes da Silva, Sergio Tibiriçá Amaral

Resumo


O Artigo 5º, da “Magna Carta” promulgada em 1988 conta com um capítulo, intitulado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, sendo que aqueles que são direitos individuais fazem parte do núcleo duro, as chamadas “cláusulas pétreas”, teoricamente uma gama de direitos e garantias que pertencem ao cidadão, independente do Estado, que deve fazer cumpri-los . São direitos de diversas naturezas que proporcionam ao cidadão uma vida digna. Esses direitos no rol não são taxativos e estão espalhados pela Constituição. Existem outros direitos importantes que estão no Artigo 6º, os sociais. Tudo muito bom no papel, mas o legislador originário estabeleceu ainda que as regras, princípios e direitos tem eficácia e aplicabilidade imediata, ou seja, valem desde 1988. O constituinte quis materializar na “Lei Maior” seus anseios, entre os quais garantir direitos a fim de prestigiar a dignidade da pessoa humana. O legislador derivado, por sua vez, vai usurpando do poder derivado e fazendo modificações por meio das emendas e ainda criando outras espécies normativas primárias, como leis ordinárias e complementares. O problema é que embora tenha sido alçado ao posto de legislador de forma legitima, por eleição, o legislador derivado vai fraudando à vontade dos que participaram da Assembléia Nacional Constituinte. Vão legislando em causa própria e inserindo na citada Carta vantagens pessoais, praticamente criando estruturas para se perpetuarem no poder. Não deixam brechas para sofrer punição quando praticam atos de improbidade, bem como afastam o povo das decisões. Apesar dos direitos, o povo fica impedido de fiscalizar os detentores do poder e tem uma decepção, pois se não bastassem atos secretos e corrupção, alguns dos direitos do cidadão não são implementados. É bem verdade que houve avanço nos últimos tempos, mas muitos dispositivos estão muito longe da vontade da “Lei Maior”. O dispositivo diz que “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, mas os políticos sempre encontram uma maneira, mesmo que secreta, de burlar a lei. Enquanto isso,a população mais carente sofre. A Constituição diz; “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Mas, uma parte da polícia envolvida em corrupção e sob o manto da impunidade, continua a ignorar o dispositivo. Talvez, o maior contraste seja o salário, que tem escrito: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”, . Tal conceito vale para o Senado da República, mas não para pessoa comum do povo que apenas sobrevive. Os aposentados, por exemplo, judicialmente ganharam correção de seus benefícios. O governo parcelou em tantas vezes quanto quis. Por outro lado, o mesmo governo, empresta dinheiro ao Fundo Monetário Internacional. Que lástima. Há uma sensação de impunidade e de falta de Justiça, principalmente para as chamadas autoridades. A questão do julgamento dos promotores envolvidos em homicídios. O desembargador que fraudou licitações na construção do prédio do Tribunal do Trabalho continua em prisão domiciliar. Pedófilos da cidade de Catanduva que não foram presos devido a sucessão de erros na investigação policial, pois eram
políticos e foram beneficiados por delegados. Precatórios por receber por centenas de servidores e particulares da Administração pública. Muitos morrem sem ver seu direito garantido...Corrupção...Nepotismo.... Direito vs. Justiça é o confronto de hoje, pois estão em pólos antagônicos. A sociedade precisa se insurgir para que a “Carta de 88” se torne efetiva e a Justiça prevaleça.

Palavras-chave


Direito Humanos. Justiça. Carta. Cidadão. Constituição. Direitos Fundamentais.

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