MEDIDA PROVISÓRIA COMO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA

Evandro de Oliveira BELÉM

Resumo


 

A princípio, a instituição e majoração de impostos estão condicionadas à existência de lei prévia, conforme o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal. Porém, a própria Carta Magna traz a previsão de exceção à referida regra, uma vez ser possível instituir e majorar impostos através de Medida Provisória. Tal instituto é editado somente pelo Presidente da República e fundamenta-se em situação de urgência e relevância. No entanto, seu uso deliberado suscita questionamentos quanto ao desvirtuamento de sua natureza em relação à preponderância de interesses políticos e/ou pontuais.


Palavras-chave


Medida Provisória. Princípio da legalidade tributária. Constituição Federal. Direito Tributário.

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