HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: APLICADA NA LIMITAÇÃO DO DIREITO A VIDA À DESMISTIFICAÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
Resumo
Este Artigo tem por objeto a análise da recusa à transfusão de sangue pelas Testemunhas de Jeová, manifestada por convicções religiosas ao desmistificar da Constituição Federal de 1988 e seus princípios fundamentais, orienta-se por assegurar a inviolabilidade do direito à vida. Trazendo a tona um novo campo de conflito quando o paciente recusa a sua vida ao não aceitar o tratamento hemoterápico mais conhecido como transfusão de sangue criando várias subversões quando a recusa é feita perante risco de vida, quando envolve paciente maior e capaz e quando envolve pacientes menores ou incapazes. Nega seu direito a vida á outros direitos por convicções religiosas elencadas também na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º sobe o Titulo II dos direitos e garantias fundamentais, os quais são direito liberdade religiosa, liberdade de pensamento, liberdade de consciência e crença, integridade moral entre outros é necessária encontrar uma solução a estes conflitos. Embora não exista um consenso longe de encerrar o assunto. Busca-se assim, analisar neste artigo, pelo método dedutivo bibliográfico, propondo uma reflexão sobre o assunto, nosso intuito neste trabalho fora justamente no sentido de apresentar uma discussão harmônica que considere a dignidade e a honra do paciente respeitar os seus direitos assim como respeitar sua opção religiosa, objetivando sempre qual seria a função do estado nestes casos, e sua intervenção no âmbito dos direitos individuais do cidadão perante o risco a vida trazendo a tona o conflito eminente entre os direitos fundamentais, os quais são o direito a vida e o direito a liberdade religiosa.