CONTRATO DE CONVIVÊNCIA NA UNIÃO ESTÁVEL

Wesley da Silva TEIXEIRA, Francisco José Dias GOMES

Resumo


 

O presente artigo tem por finalidade demonstrar as peculiaridades, frente a legislação vigente, do contrato de convivência na união estável. Delimitaremos no referido artigo a evolução histórica e sua importância no que tange a união estável, partindo-nos da premissa que esta união era completamente indesejada em sua realidade retro, bem como, destituída de qualquer proteção jurídica, pois nosso ordenamento assegurava direito e garantias a tão somente a entidade familiar derivada da contração de vincula matrimonial, entretanto, mediante a supramencionada evolução da sociedade, passou-se o nosso ordenamento a tutelar essa relação de forma mais ativa, reconhecendo-a assim como ente passivo de direitos e obrigações, estabelecendo inclusive previsão constitucional e legal, dispondo sobre essa forma de convívio, além de deixarem a critérios dos mesmos a prerrogativa de em livre e espontâneo consenso possibilidade de constituírem uma escritura e/ou contrato, como respaldo e assegurar através deste, como sendo um dos meios mais eficazes de se provar em supostas eventuais dissolução da relação direitos dela recorrente.


Palavras-chave


União Estável. Contrato de Convivência. Concubinato

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