CULPABILIDADE E LIVRE-ARBÍTRIO: O DIREITO PENAL E SUA
Resumo
A muito tempo se discute sobre a real condição de o Direito poder reprovar um ser
humano por seu comportamento. Entre as correntes que se debruçaram a tentar
compreender e definir o livre-arbítrio humano sabe-se que o Direito optou por uma
cláusula de salvaguarda, situada entre os dois posicionamentos radicais das Escolas
do absoluto determinismo e do absoluto indeterminismo. Assim, muitos autores
concluem ser absolutamente desprezível a apresentação de comprovação empírica
sobre a faculdade de o ser humano poder agir de um determinado modo em dada
situação real em que se encontra. Para isso, referidos autores expõem que basta o
relativo indeterminismo a gerar a possibilidade de responsabilização criminal, ainda
que não se o comprove por experiência.