CIRCUNCISÃO FEMININA ISLÂMICA: O DIREITO ISLÂMICO EM
Resumo
O presente trabalho visa relatar fatos e os motivos que levam à
realização da cirurgia de circuncisão feminina e sua obrigatoriedade dentro da
religião islâmica, bem como a forma como esta cirurgia é praticada, seus tipos, por
quem e contra quem se pratica, e também suas consequências até aspectos mais
abrangentes. Indaga-se até que ponto deverá haver total liberdade de práticas
religiosas quando essas práticas passarem a atingir diretamente e se opuserem a
outros Direitos Humanos e Internacionais que, através de o entendimento
majoritário e universal, são considerados direitos supralegais de todo e qualquer
cidadão, independendo sua cultura, gênero e, dentre outros, a própria religião. Para
isso, é feita uma contraposição de leis e costumes dos Estados Teocráticos
Islâmicos (Alcorão e Sharia) com leis do Brasil (Constituição Federal e demais leis
infraconstitucionais), que por ser um Estado Laico, defende a inalienação desses
Direitos Humanos, inclusive a própria liberdade de religião e expressão, além da
dignidade da pessoa humana, colocando esses direitos num mesmo rol e,
classificando-lhos como “Direitos Fundamentas” e não deliberáveis
(inquestionáveis, imodificáveis, irrevogáveis).
realização da cirurgia de circuncisão feminina e sua obrigatoriedade dentro da
religião islâmica, bem como a forma como esta cirurgia é praticada, seus tipos, por
quem e contra quem se pratica, e também suas consequências até aspectos mais
abrangentes. Indaga-se até que ponto deverá haver total liberdade de práticas
religiosas quando essas práticas passarem a atingir diretamente e se opuserem a
outros Direitos Humanos e Internacionais que, através de o entendimento
majoritário e universal, são considerados direitos supralegais de todo e qualquer
cidadão, independendo sua cultura, gênero e, dentre outros, a própria religião. Para
isso, é feita uma contraposição de leis e costumes dos Estados Teocráticos
Islâmicos (Alcorão e Sharia) com leis do Brasil (Constituição Federal e demais leis
infraconstitucionais), que por ser um Estado Laico, defende a inalienação desses
Direitos Humanos, inclusive a própria liberdade de religião e expressão, além da
dignidade da pessoa humana, colocando esses direitos num mesmo rol e,
classificando-lhos como “Direitos Fundamentas” e não deliberáveis
(inquestionáveis, imodificáveis, irrevogáveis).
Palavras-chave
Circuncisão Feminina. Direitos Humanos e Internacionais. Islamismo. Mulher Islâmica. Direitos Fundamentais.