PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS FLORESTAS
Resumo
O Direito Ambiental é um ramo jurídico que, a cada dia, ganha mais
importância nos corredores da Justiça. O presente trabalho científico visa – sem a
pretensão de esgotar o tema – tratar das florestas brasileiras e sua proteção
constitucional. A pesquisa busca delinear sua história desde antes de 1.500, ano
em que os Portugueses vieram ocupar nosso espaço, quando teve início a
exploração florestal, e que até os dias atuais não teve fim. As primeiras leis surgiram
ainda no Brasil Colono, onde o Rei buscava resguardar o aspecto econômico das
florestas, proibindo o corte de árvores valiosas que só poderiam ser utilizadas para
benefício da Corte. O Brasil sofreu grande pressão dos sujeitos de direito
internacionais, das sociedades civis e organizações não-governamentais para que
fosse estabelecido na Carta do País, uma adequada proteção florestal, sendo que
em 1988 a Constituição do Brasil trouxe para o ordenamento a proteção dos bens
ambientais, podendo se orgulhar de ser uma das primeiras constituições com tal
característica, servindo inclusive de exemplo para os outros países do mundo. No
entanto, as leis infraconstitucionais são ineficazes, assim, podemos concluir que o
ordenamento brasileiro se encontra em atraso com a preservação do meio ambiente,
devendo sempre buscar melhorias, pois ela se confunde com a preservação do
próprio ser humano, e sendo um direito transgeracional, injusto seria esgotar os
recursos florestais deixando às próximas gerações desamparadas de um meio
ambiente saudável.
importância nos corredores da Justiça. O presente trabalho científico visa – sem a
pretensão de esgotar o tema – tratar das florestas brasileiras e sua proteção
constitucional. A pesquisa busca delinear sua história desde antes de 1.500, ano
em que os Portugueses vieram ocupar nosso espaço, quando teve início a
exploração florestal, e que até os dias atuais não teve fim. As primeiras leis surgiram
ainda no Brasil Colono, onde o Rei buscava resguardar o aspecto econômico das
florestas, proibindo o corte de árvores valiosas que só poderiam ser utilizadas para
benefício da Corte. O Brasil sofreu grande pressão dos sujeitos de direito
internacionais, das sociedades civis e organizações não-governamentais para que
fosse estabelecido na Carta do País, uma adequada proteção florestal, sendo que
em 1988 a Constituição do Brasil trouxe para o ordenamento a proteção dos bens
ambientais, podendo se orgulhar de ser uma das primeiras constituições com tal
característica, servindo inclusive de exemplo para os outros países do mundo. No
entanto, as leis infraconstitucionais são ineficazes, assim, podemos concluir que o
ordenamento brasileiro se encontra em atraso com a preservação do meio ambiente,
devendo sempre buscar melhorias, pois ela se confunde com a preservação do
próprio ser humano, e sendo um direito transgeracional, injusto seria esgotar os
recursos florestais deixando às próximas gerações desamparadas de um meio
ambiente saudável.
Palavras-chave
Floresta. História do Brasil. Constituição Verde. Direito Fundamental. Sustentabilidade.