PROTEÇÃO E AMPARO AOS IDOSOS CONTRA MAUS TRATOS COM ENFOQUE NO ESTATUTO DO IDOSO
Resumo
Apesar das peculiaridades que cada ser humano possui algo é certo, a velhice
chega a todos. Portanto, envelhecer de uma maneira digna e saudável é fator
inerente à pessoa humana, conforme o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003. Esse
estatuto almeja amparar várias situações de lesão ou risco de lesão ao bem jurídico
principal de todo a sociedade: a vida, em questão a vida do idoso. A elevação do
número de idosos no mundo deve-se ao grande avanço tecnocientífico e as
transformações socioeconômicas. Nessa seara de aumento populacional houve a
majoração dos maus-tratos e violência contra os idosos. A Organização Mundial de
Saúde (OMS) define maus-tratos ao idoso como ato único ou repetitivo, ou ainda,
como ausência (negligência) de ação apropriada que cause dano, sofrimento ou
angústia, e que ocorra dentro de um relacionamento de confiança. De uma forma
geral, os maus-tratos podem ser físicos e psicológicos. Os maus-tratos físicos são
aqueles no qual há o uso de força para coagir e impor atos indesejados ao idoso
podendo levar a lesões ou morte. Entretanto, no psicológico, é uma forma de
repressão que muitas vezes humilha o idoso, fere seus sentimentos, corrói a sua
felicidade e aterroriza a vida de um idoso em geral, fisicamente não temos danos,
mas emocionalmente os danos são enormes e dificilmente reparáveis. Um fato
interessante é que embora a sociedade seja adulta, ela é a principal responsável por
gerar um estereótipo ideológico “infantil” de limitação dos idosos, estes que estão
embarcando nessa concepção, de perda de seu papel na sociedade funcionalista,
logo, os idosos vão assumindo e admitindo um “falso” papel de fragilidade,
facilitando para que os maus-tratos venham a se realizarem. É importante uma
atenção social para esse tema, pois todos que atualmente são jovens um dia irão
envelhecer seguindo o ciclo natural da vida. O Brasil está envelhecendo e vem
deixando de ser uma nação jovem em decorrência das mudanças em suas
características demográficas, sendo necessário garantir uma velhice saudável a
todos. O referido estatuto não só almeja garantir melhores condições de vida em
sociedade, mas, assegura a sua proteção na esfera jurídica. O ordenamento jurídico
deve tomar maior efetividade e isso acontece com a conscientização das pessoas
pelo conhecimento da lei, e o idoso rompendo com o estereótipo social da sua
(in)capacidade e sua fragilidade social devido a idade avançada, imposta por um
falso paradigma social. Casos assim diminuem a efetividade do Estatuto do Idoso.