PROTEÇÃO E AMPARO AOS IDOSOS CONTRA MAUS TRATOS COM ENFOQUE NO ESTATUTO DO IDOSO

Jonathan SPADA

Resumo


Apesar das peculiaridades que cada ser humano possui algo é certo, a velhice

chega a todos. Portanto, envelhecer de uma maneira digna e saudável é fator

inerente à pessoa humana, conforme o Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003. Esse

estatuto almeja amparar várias situações de lesão ou risco de lesão ao bem jurídico

principal de todo a sociedade: a vida, em questão a vida do idoso. A elevação do

número de idosos no mundo deve-se ao grande avanço tecnocientífico e as

transformações socioeconômicas. Nessa seara de aumento populacional houve a

majoração dos maus-tratos e violência contra os idosos. A Organização Mundial de

Saúde (OMS) define maus-tratos ao idoso como ato único ou repetitivo, ou ainda,

como ausência (negligência) de ação apropriada que cause dano, sofrimento ou

angústia, e que ocorra dentro de um relacionamento de confiança. De uma forma

geral, os maus-tratos podem ser físicos e psicológicos. Os maus-tratos físicos são

aqueles no qual há o uso de força para coagir e impor atos indesejados ao idoso

podendo levar a lesões ou morte. Entretanto, no psicológico, é uma forma de

repressão que muitas vezes humilha o idoso, fere seus sentimentos, corrói a sua

felicidade e aterroriza a vida de um idoso em geral, fisicamente não temos danos,

mas emocionalmente os danos são enormes e dificilmente reparáveis. Um fato

interessante é que embora a sociedade seja adulta, ela é a principal responsável por

gerar um estereótipo ideológico “infantil” de limitação dos idosos, estes que estão

embarcando nessa concepção, de perda de seu papel na sociedade funcionalista,

logo, os idosos vão assumindo e admitindo um “falso” papel de fragilidade,

facilitando para que os maus-tratos venham a se realizarem. É importante uma

atenção social para esse tema, pois todos que atualmente são jovens um dia irão

envelhecer seguindo o ciclo natural da vida. O Brasil está envelhecendo e vem

deixando de ser uma nação jovem em decorrência das mudanças em suas

características demográficas, sendo necessário garantir uma velhice saudável a

todos. O referido estatuto não só almeja garantir melhores condições de vida em

sociedade, mas, assegura a sua proteção na esfera jurídica. O ordenamento jurídico

deve tomar maior efetividade e isso acontece com a conscientização das pessoas

pelo conhecimento da lei, e o idoso rompendo com o estereótipo social da sua

(in)capacidade e sua fragilidade social devido a idade avançada, imposta por um

falso paradigma social. Casos assim diminuem a efetividade do Estatuto do Idoso.


Palavras-chave


Proteção. Amparo. Estatuto.

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