NOÇOES E ESPÉCIES DE PAGAMENTO

Lara de Lima CICOTOSTE

Resumo


 

O Código Civil dá o nome de pagamento à realização voluntária da prestação debitória, tanto quando procede do devedor como quando provém de terceiro, interessado ou não na extinção do vínculo obrigacional, pois ";qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la"; e ";igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor";. O pagamento é um meio de extinguir a obrigação que há entre credor e devedor, pressupondo a existência de um vínculo obrigacional.


Palavras-chave


Obrigação. Pagamento. Credor. Devedor. Vinculo obrigacional

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