NOÇOES E ESPÉCIES DE PAGAMENTO
Resumo
O Código Civil dá o nome de pagamento à realização voluntária da prestação debitória, tanto quando procede do devedor como quando provém de terceiro, interessado ou não na extinção do vínculo obrigacional, pois ";qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la"; e ";igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor";. O pagamento é um meio de extinguir a obrigação que há entre credor e devedor, pressupondo a existência de um vínculo obrigacional.
Palavras-chave
Obrigação. Pagamento. Credor. Devedor. Vinculo obrigacional