O ABORTO E O DIREITO PENAL: DA IDADE ANTIGA À REFORMA PENAL BRASILEIRA

Alexia Domene EUGENIO

Resumo


 

O presente artigo é uma elucidação sobre as vertentes históricas do aborto no Direito Penal desde a Idade Antiga, época de predomínio da vingança, até sua situação atual no ordenamento penal brasileiro. Visa fundamentar os motivos que levaram a um projeto de reforma do Código Penal e especificamente do artigo 128 da sua parte especial, sobre a exclusão de punibilidade quanto ao aborto. O Direito é uma entidade dinâmica, e acompanha as mudanças na sociedade que impõe sua força normativa, sofrendo constantes alterações. Contrapondo as posições a favor e contrárias, através de um método dialético, demonstrando a importância da discussão sobre o tema na esfera jurídica e suas consequências concretas. Também foram consideradas as decisões preferidas pelos Tribunais Superiores e por órgãos que atuam no âmbito internacional. Enquanto tem-se defensores radicais da criminalização total do aborto, há por outro lado, os que apoiam a legalização ou ao menos uma ampliação das hipóteses de sua realização. Conclui-se sobre o tema os benefícios da inclusão de incisos no artigo mencionado, refletindo sobre a vida das mulheres brasileiras.


Palavras-chave


Aborto. Histórico do aborto. Reforma Penal. Anteprojeto

Texto completo:

PDF