DAÇÃO EM PAGAMENTO

Rodrigo APARECIDO

Resumo


 

Dação em pagamento está previsto no artigo 356 do Código Civil de 2002 é uma forma de quitação de obrigação entre as partes de um contrato. Neste caso a obrigação pode ser extinta com o consentimento do credo em receber objeto diverso que foi convencionado em contrato. Os seus principais elementos são; a existência da divindade, a concordância do credor e a diversidade do objeto. A sua finalidade é buscar a extinção da divida sem criar novos débitos entre credor e devedor.


Palavras-chave


Divida. Extinção. Quitação. Diversa. Concordância.

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