INEFICIÊNCIA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E SUA VINCULAÇÃO COM O DIREITO PENAL DO INIMIGO
Resumo
É cada vez maior o número de delitos cometidos por menores de idade, diante disto,
amplia-se o clamor popular e midiático por penas mais severas e pela redução da
maioridade penal. Destarte, verifica-se o crescente anseio da sociedade por
tendências características de um Direito Penal máximo. Este também conhecido por
Direito Penal do inimigo, tem por principal defensor Gunther Jakobs, e é peculiar de
uma sociedade que vive uma realidade de insegurança, além disso, caracteriza-se
por ser uma doutrina defensora do alargamento do poder punitivo estatal,
concomitantemente, considera as garantias processuais verdadeiros empecilhos ao
combate efetivo da prática delituosa. O crescente anseio por medidas típicas desse
Direito Penal traz à tona a discussão a respeito da redução da maioridade penal,
que modificaria o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a imputabilidade
penal dos 18 para os 16 anos de idade. Entretanto, há diversas considerações que
devem ser feitas a respeito desse assunto, pois, conforme assevera Luiz Flávio
Gomes, a proposta de redução da idade de responsabilidade penal é totalmente
ineficiente.
amplia-se o clamor popular e midiático por penas mais severas e pela redução da
maioridade penal. Destarte, verifica-se o crescente anseio da sociedade por
tendências características de um Direito Penal máximo. Este também conhecido por
Direito Penal do inimigo, tem por principal defensor Gunther Jakobs, e é peculiar de
uma sociedade que vive uma realidade de insegurança, além disso, caracteriza-se
por ser uma doutrina defensora do alargamento do poder punitivo estatal,
concomitantemente, considera as garantias processuais verdadeiros empecilhos ao
combate efetivo da prática delituosa. O crescente anseio por medidas típicas desse
Direito Penal traz à tona a discussão a respeito da redução da maioridade penal,
que modificaria o artigo 228 da Constituição Federal, reduzindo a imputabilidade
penal dos 18 para os 16 anos de idade. Entretanto, há diversas considerações que
devem ser feitas a respeito desse assunto, pois, conforme assevera Luiz Flávio
Gomes, a proposta de redução da idade de responsabilidade penal é totalmente
ineficiente.
Palavras-chave
Redução da maioridade penal. Direito Penal do inimigo. Ineficácia. Jovem infrator. Problema social.