RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA

Alexandre Andrade MESCOLOTI, Vitor de Medeiros MARÇAL

Resumo


A relação entre médico e paciente é estabelecida, em regra, de forma oral, no
momento da consulta. Apesar de se tratar de uma relação de consumo, para o
paciente mostra-se penoso afirmar que o médico foi inadimplente, que não
conseguiu o resultado desejado e que, portanto, não está satisfeito com sua
intervenção, visto que, geralmente, a relação existente é de meio, e não de fim. No
entanto, caso seja comprovado haver algo de errado na conduta médica, haverá
desde inversão do ônus da prova, chegando até mesmo a prisão do médico devido
ao ato, em casos extremos. Contudo, na relação existente entre cirurgiões plásticos
e paciente, a relação pode ser diferente das demais existentes entre consumidores e
profissionais da medicina. Em tal relação, em regra, existirá atividade fim. Portanto,
no caso das cirurgias plásticas estéticas, a atividade do profissional da medicina
será entendida como "fim" e não "meio".

Palavras-chave


RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA - ATIVIDADE MEIO - ATIVIDADE FIM - INDENIZAÇÃO.

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