CONSIDERAÇÕES SOBRE O ART. 313, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Larissa Aparecida da ROCHA, Lidiane Aparecida Duveza de BRITO

Resumo


È certo que a nova lei de prisões, Lei n° 12.403/11 alterou o
sistema processual anterior a sua vigência para cumprir os preceitos
fundamentais e mandamentais já incutidos na Constituição Federal de 1988,
qual seja, restringir a liberdade do investigado ou acusado somente em ultima
ratio. Uma das modificações resultou na presente pesquisa científica qual seja
a vedação da imposição da Prisão Preventiva a crimes cuja pena máxima não
seja superior a 04 (quatro anos), para tanto abordamos diversos posicionamos
acerca do requisito que repousa no art. 313, inc. do CPP.

Palavras-chave


Prisão Preventiva. Direito à Liberdade. Art. 313, I do CPP.

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