A MORTE NA ESCRITA DA DIGNIDADE
Resumo
O instituto da ortotanásia ainda é desconhecido, ou mesmo confundido
com outros - como a distanásia e, principalmente, a eutanásia (passiva e ativa) - por
boa parte da população brasileira. Entretanto, com uma possível aprovação do
anteprojeto do Código Penal brasileiro, essa ignorância poderá ser minorada, pois
há uma previsão da excludente de ilicitude do homicídio na “morte digna”; assunto
que o atual Código Penal não fez sequer especificações. Diante da inércia do Poder
Legislativo, o Conselho Federal de Medicina já encetara, em 2006, uma posição
favorável à prática da ortotanásia, ao criar a Resolução CFM N° 1.805/2006, após
duras batalhas judiciais. No ano passado, o Conselho Federal de Medicina deucomplemento àquela resolução, quando instituiu o “testamento vital”: imprescindível
instrumento de auxílio na preservação da dignidade e autonomia do paciente.
Buscaremos, então, através deste trabalho, informar o leitor sobre o quão
importante é a regulamentação que trata das diretivas antecipadas de vontade do
paciente.