A MORTE NA ESCRITA DA DIGNIDADE

André Hajime YIDA

Resumo


O instituto da ortotanásia ainda é desconhecido, ou mesmo confundido

com outros - como a distanásia e, principalmente, a eutanásia (passiva e ativa) - por

boa parte da população brasileira. Entretanto, com uma possível aprovação do

anteprojeto do Código Penal brasileiro, essa ignorância poderá ser minorada, pois

há uma previsão da excludente de ilicitude do homicídio na “morte digna”; assunto

que o atual Código Penal não fez sequer especificações. Diante da inércia do Poder

Legislativo, o Conselho Federal de Medicina já encetara, em 2006, uma posição

favorável à prática da ortotanásia, ao criar a Resolução CFM N° 1.805/2006, após

duras batalhas judiciais. No ano passado, o Conselho Federal de Medicina deu

complemento àquela resolução, quando instituiu o “testamento vital”: imprescindível

instrumento de auxílio na preservação da dignidade e autonomia do paciente.

Buscaremos, então, através deste trabalho, informar o leitor sobre o quão

importante é a regulamentação que trata das diretivas antecipadas de vontade do

paciente.


Palavras-chave


Vida. Testamento vital. Relativização da inviolabilidade do direito à vida

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