DA POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO NAS RELAÇÕES CONUBIAIS

Nathália Bortolan HODLICH

Resumo


O presente artigo tem por objetivo discorrer a cerca da possibilidade

jurídica, do homem, na figura do marido, praticar o crime de estupro contra sua

esposa. Neste contexto, procurou-se estabelecer um paralelo ao antigo conceito do

crime previsto na Lei 2.848/1940, com o atual, que, no entanto, trouxe ao universo

jurídico significativas transformações com o advento da Lei 12.015/09. Sobrevindo

novo conceito legal, verificou-se a criação de novas correntes doutrinárias, e que a

princípio mostraram-se profundamente divergentes. Por um lado, encontra-se a

teoria tradicional, que defende a impossibilidade jurídica de ocorrência do crime,

justificada a luz de uma sociedade patriarcal onde a mulher era vista como posse de

seu marido, e sua função social limitava-se aos afazeres domésticos, bem como a

perpetuação da espécie. Por outro lado, encontra-se a teoria moderna, firmada no

princípio da dignidade da pessoa humana e ideias de igualdade entre homens e

mulheres, que por sua vez, compreende ser perfeitamente possível a prática do

estupro marital. Ante as controvertidas correntes, surgiu o interesse em discorrer

sobre o assunto, a fim de analisar e contextualizar as duas correntes doutrinárias.


Palavras-chave


Estupro. Sociedade Patriarcal. Igualdade. Cônjuges. Estupro Marital.

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