DA POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO NAS RELAÇÕES CONUBIAIS
Resumo
O presente artigo tem por objetivo discorrer a cerca da possibilidade
jurídica, do homem, na figura do marido, praticar o crime de estupro contra sua
esposa. Neste contexto, procurou-se estabelecer um paralelo ao antigo conceito do
crime previsto na Lei 2.848/1940, com o atual, que, no entanto, trouxe ao universo
jurídico significativas transformações com o advento da Lei 12.015/09. Sobrevindo
novo conceito legal, verificou-se a criação de novas correntes doutrinárias, e que a
princípio mostraram-se profundamente divergentes. Por um lado, encontra-se a
teoria tradicional, que defende a impossibilidade jurídica de ocorrência do crime,
justificada a luz de uma sociedade patriarcal onde a mulher era vista como posse de
seu marido, e sua função social limitava-se aos afazeres domésticos, bem como a
perpetuação da espécie. Por outro lado, encontra-se a teoria moderna, firmada no
princípio da dignidade da pessoa humana e ideias de igualdade entre homens e
mulheres, que por sua vez, compreende ser perfeitamente possível a prática do
estupro marital. Ante as controvertidas correntes, surgiu o interesse em discorrer
sobre o assunto, a fim de analisar e contextualizar as duas correntes doutrinárias.