MEDIDA PROVISÓRIA E O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL

Marina de Souza CINTRA, Matheus Meza CUBA, Ana Laura Teixeira MARTELLI

Resumo


A Constituição Federal apresenta, em seu texto legal, princípios no que
tange as matérias de direito tributário. Dentre estes, destaca-se o princípio da
anterioridade, que, via de regra, impossibilita que a majoração ou a criação de um
tributo seja exigida no mesmo exercício financeiro em que fora criada. Em relação a
este princípio uma grande divergência se faz presente. A criação ou majoração de
um tributo pode ser feita mediante Medida Provisória, sem que o princípio
supracitado seja ferido? Entende-se como medida provisória um ato unipessoal do
chefe do Pode Executivo, em que este cria um projeto com força de lei, sem a
participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprovála
em momento posterior, sendo que os seus pressupostos são, de forma
cumulativa, a urgência e relevância. Segundo a corrente majoritária, a criação ou
majoração de um tributo, por meio de medida provisória, se torna possível, desde
que a conversão desta medida provisória em lei seja antes do exercício financeiro
em que a exação deve ser exigida, o que, de fato, não estaria infringindo o princípio
constitucional tributário da anterioridade.

Palavras-chave


Medida Provisória. Constituição Federal. Direito Tributário. Princípio da Anterioridade.

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