UMA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AMBIENTAL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Wilson José Girardi FACIO, Sandro Marcos GODOY

Resumo


O Direito Ambiental é um ramo relativamente novo do Direito. Ocupa-se
em regulamentar a proteção e o uso do meio ambiente, tendo por objeto a
ordenação de um meio ambiente sadio, visando à qualidade de vida. O
ordenamento jurídico brasileiro não possui um “código ambiental”, mas sim uma
série de normas específicas, que chamamos de “dispositivos infraconstitucionais”.
No ano de 1988 foi promulgada a vigente Constituição Federal, logo apelidada de
“constituição cidadã” e “constituição social”, alcunhas recebidas por abranger os
mais diversos aspectos das necessidades do povo brasileiro. Considerada uma
Constituição moderna, tem no capítulo da Ordem Social um de seus textos mais
avançados, principalmente ao abordar a questão ambiental. Fruto do idealismo de
uma geração que viu o mundo adoecer por causa da injustiça social e da
degradação ambiental, o texto constitucional sobre o meio ambiente está
fundamentado no resgate da dignidade do ser humano e no respeito às futuras
gerações. A Carta Magna brasileira reservou um artigo inteiro para o tema “meio
ambiente”. Entretanto, temendo que o tema fosse vítima do desprezo institucional,
os constituintes dispersaram vários outros regulamentos pelo texto constitucional,
assuntos que normalmente seriam tratados pelas leis infraconstitucionais, de forma
a assegurar qualidade de vida aos brasileiros em praticamente todos os ambientes
imagináveis.

Palavras-chave


Meio ambiente; Constituição Federal de 1988; Proteção histórica.

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