HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL: APLICADA NA LIMITAÇÃO DO DIREITO A VIDA À DESMISTIFICAÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.

Leandro de Paulo BOMFIM

Resumo


Este Artigo tem por objeto a análise da recusa à transfusão de sangue pelas Testemunhas de Jeová, manifestada por convicções religiosas ao desmistificar da Constituição Federal de 1988 e seus princípios fundamentais, orienta-se por assegurar a inviolabilidade do direito à vida. Trazendo a tona um novo campo de conflito quando o paciente recusa a sua vida ao não aceitar o tratamento hemoterápico mais conhecido como transfusão de sangue criando várias subversões quando a recusa é feita perante risco de vida, quando envolve paciente maior e capaz e quando envolve pacientes menores ou incapazes. Nega seu direito a vida á outros direitos por convicções religiosas elencadas também na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º sobe o Titulo II dos direitos e garantias fundamentais, os quais são direito liberdade religiosa, liberdade de pensamento, liberdade de consciência e crença, integridade moral entre outros é necessária encontrar uma solução a estes conflitos.

Palavras-chave


Direitos fundamentais – Direitos individuais – Testemunhas de Jeová – Inviolabilidade – Constituição Federal.

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