RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO EM CIRURGIA PLÁSTICA
Resumo
Com frequência, as pessoas buscam a cirurgia plástica estética com o objetivo de por fim, ou mesmo de melhorar um defeito físico que agride o seu íntimo e lhe causa constrangimento e insegurança. Desse modo, a responsabilidade do cirurgião plástico vai além daquela estabelecida pela lei, pois ele assume um dever moral de cuidado e respeito. O profissional da área médica tem a obrigação de cuidar, aconselhar e informar o seu paciente das vantagens e dos riscos do procedimento cirúrgico pretendido pelo cliente. Não se tratando apenas de uma relação de consumo.
Palavras-chave
Responsabilidade Civil. Cirurgia Plástica. Erro Médico. Culpabilidade. Indenização.