RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO EM CIRURGIA PLÁSTICA

Vitor Kenji HIGUCHI, José Artur Teixeira GONÇALVES

Resumo


Com frequência, as pessoas buscam a cirurgia plástica estética com o objetivo de por fim, ou mesmo de melhorar um defeito físico que agride o seu íntimo e lhe causa constrangimento e insegurança. Desse modo, a responsabilidade do cirurgião plástico vai além daquela estabelecida pela lei, pois ele assume um dever moral de cuidado e respeito. O profissional da área médica tem a obrigação de cuidar, aconselhar e informar o seu paciente das vantagens e dos riscos do procedimento cirúrgico pretendido pelo cliente. Não se tratando apenas de uma relação de consumo.

Palavras-chave


Responsabilidade Civil. Cirurgia Plástica. Erro Médico. Culpabilidade. Indenização.

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