INFANTICÍDIO

Ana Carolina CAMARGO

Resumo


Este trabalho apresenta o crime de infanticídio, previsto no artigo 123, docódigo penal, e sua evolução histórica. Através dos tempos é notória a mudança nomodo de lidar com esse problema. O código penal brasileiro de 1940, ainda vigente,considera apenas a influencia dos efeitos fisiopsicológicos como justificativa para ocrime de infanticídio, deixando de lado o aspecto socioeconômico do qual tratava ocódigo penal anterior. Também é abordado no presente trabalho, a diferenciação dapena entre os crimes de homicídio (art. 121, caput, código penal, 6 [seis] a 20[vinte])e de infanticídio pena d detenção de 2 (dois) a 6 (seis) anos; o que por muitos éconsiderada injusta, tal diferença, pois ambos os crimes se tratam de assassinato,porém esta segunda, de forma um tanto covarde, o autor mata o neonato, um serindefeso que nada pode fazer para garantir sua vida. Por fim, mostra-se o direitofundamental do nascituro.

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