EXPLORAÇÃO ECONÔMICO-INDUSTRIALIZANTE: O DIREITO PENAL E SUA FUNÇÃO DE PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS POSTA À PROVA PELA SOCIEDADE DE RISCO.

André GIMENEZ, Claudio LOPES

Resumo


Pós-industrialmente, passou-se a se caracterizar a sociedade como uma“sociedade de risco”, pois, apesar de todo o avanço tecnológico e melhorias nobem estar, ameaças provenientes das mais diversas técnicas industriaisexistentes (que podem provocar danos ilimitados e irreparáveis), passaram aameaçar os cidadãos, direita ou indiretamente; além do surgimento de novosmodelos delitivos, impostos pelo caráter eminentemente competitivo moderno.Nesse ínterim, o objetivo mor do Direito Penal, consubstancia-se em garantirao ser condições mínimas de existência para uma vida coordenada e justa emsociedade. Tutelando bens jurídicos, o Direito Penal resguarda valores éticosociaisessenciais à determinada sociedade, cuja preservação é fundamental a

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