OS NOVOS PARADIGMAS DO DIREITO NOS CONTRATOS DE COMPRA COLETIVA.

Evandro Junior SPIGAROLI

Resumo


Com o surgimento dos sites de compra coletiva nos Estados Unidos em 2008, e no Brasil desde 2010, ocorreram inovações na modalidade de comércio eletrônico através da internet, nos mais diversos âmbitos. Fazendo-se necessário, por sua vez, que o Direito acompanhe esse processo evolutivo, regulamentando e estabelecendo normas, que além de conduzir essa relação de consumo, delimitem a responsabilidade de cada ente jurídico, e principalmente proporcionem a tutela jurisdicional adequada para cada demanda.

Palavras-chave


compras coletivas, responsabilidade civil, defesa do consumidor, novas legislações.

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