Direito Das Obrigações com ênfase em Fazer ou Não Fazer

Natasha Katarine Souza CASTREQUINIE

Resumo


O Direito das obrigações tratado também de Direito Pessoal se caracteriza como um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação.Nesse contesto vamos tratar de duas vertentes dentro desse amplo tema que será a obrigação de fazer que nada mais e do que uma obrigação positiva que pode se caracterizar apenas em uma prestação de algum tipo de atividade do “devedor” ,obrigação esta intelectual ,artística ou simplesmente física.Há também a obrigação de Não Fazer ,está por sua vez será uma obrigação negativa que se apresenta como um dever de obstençao que pode surgir de um simples dever de tolerância como não realizar atos que possam perturbar o direito de uma das partes ou de terceiros.

Palavras-chave


Obrigações. Abrangência. Não Fazer. Fazer. Evolução Histórica.

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