O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E SUAS RAMIFICAÇÕES NO CODIGO CIVIL BRASILEIRO

Maria Emiliana FRETES

Resumo


Tem por característica a Teoria Geral das Obrigações regimentar relações jurídicas de ordem patrimonial, ou seja, que tenha relação com bem material, que têm como objeto prestação de um sujeito em proveito de outro. Faz parte das relações jurídicas de natureza pessoal os direitos obrigacionais ou de crédito, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, ação ou omissão por parte vinculada tendo em vista o interesse do credor, credor este que é possuidor de credito perante um devedor, que por sua vez tem o direito de exigir aquela ação ou omissão, de tal modo que, se essa não for exatamente cumprida espontaneamente, poderá acionar o poder judiciário para obter patrimônio ou bem do devedor referente a quantia necessária à composição do dano.

Palavras-chave


OBRIGAÇÃO, OBRIGACIONAL, DAR, FAZER,.NÃO FAZER.

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