O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PERANTE O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

João Vittor Valentin CORRÊA

Resumo


A Teoria Geral das Obrigações tem-se por característica reger relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm como objeto prestação de um sujeito em proveito de outro. O direito obrigacional ou de crédito contempla as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial, ou seja, ação ou omissão por parte vinculada tendo em vista o interesse do credor, que por sua vez tem o direito de exigir aquela ação ou omissão, de tal modo que, se ela não for cumprida espontaneamente, poderá movimentar a máquina judiciária para obter patrimônio do devedor a quantia necessária à composição do dano.

Palavras-chave


DIREITO, OBRIGAÇÕES, CREDOR, DEVEDOR, RELAÇÕES JURÍDICAS.

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