CONTRATO DE HABITAÇÃO DA CDHU

Gabriela Verri TÁVORE, Francisco José Dias GOMES

Resumo


A força de um Estado soberano, no qual um mísero homem era tido como um Deus na Terra, que exacerbava incontrolavelmente poderes políticos, econômicos e sociais não para um elenco participativo, mas sim para um contingente populacional espectador, foi peça unânime em nossa história. Deste passado, começou a ser germinado o fervor da indignação social, o borbulhar frenético daqueles seres com sonhos, anseios e propósitos. Falaremos de justiça neste caso? Sabemos que a luta de alguns refletirá nas conquistas da grande massa. Portanto, com o surgimento de um Estado Social, fruto de novas idéias revolucionárias, o ente abstrato ganha caráter positivo e prestativo. A promoção de políticas públicas por parte do Estado, como forma de assistência social para a coletividade é um dos pilares para a erradicação das desigualdades sociais. A Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo, através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), tem por finalidade executar programas habitacionais em todo o território paulista, voltados para o atendimento exclusivo da população de baixa renda - famílias com renda na faixa de 1 a 10 salários mínimos. Desta maneira, felizmente, o sonho de milhões de brasileiros em ter uma casa própria deixa de ser apenas um projeto de vida para se tornar realidade. Contudo, é por meio de um contrato unilateral e de sua possível responsabilidade contratual, que estes novos proprietários devem se curvar. Em seguida, este vínculo jurídico será analisado e diversas questões daí oriundas serão elencadas.

Palavras-chave


CDHU; contrato; habitação.

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