DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Claudia de Araujo CLAUDIANO, Francisco José Dias GOMES

Resumo


Se definíssemos o homem em apenas uma palavra, esta seria: social. Sim, o homem é um ser eminentemente social; incapaz de viver sozinho. Mesmo que esteja disposto a optar pela solidão pessoal, no ramo no Direito isso seria impossível. De modo que para sua própria subsistência ele terá que inserir-se em uma relação. Uma relação obrigacional para que possa exercer seu direito de propriedade, por exemplo. O qual exige o dever de seu exercício mediante limitações naturais e legais existentes. Matéria esta de suma importância para o Direito contemporâneo, visto que com o advento da tecnologia, o consumo humano provocou uma intensa atividade econômica induzindo a diligência legislativa na criação de normas jurídicas regulamentadoras. Dessa forma, o Direito das Obrigações tem por característica fundamental equilibrar as relações de consumo entre os sujeitos ativos e passivos com a finalidade de viabilizar a convivência social. Assim, uma simples manifestação de vontade pode se tornar uma relação obrigacional, mediante uma prestação, seja ela de serviço ou produto, onerosa e recíproca.

Palavras-chave


Obrigação. Dar coisa certa e incerta. Obrigação de fazer e não fazer. Facultativa. Alternativa. Divisível. Indivisível. Solidária.

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