A IMPUTABILIDADE DO PSICOPATA

João Henrique Rodrigues TONIOLO

Resumo


O psicopata é um individuo frio, que não se importa com o sentimento dos outros e, chama muito atenção pelo seu charme e sua figura carismática. Ele nem sempre é um assassino, se diverte com sentimentos alheios e só mata em casos extremos. Sua personalidade é dividida em várias classes. O psicopata não é considerado imputável, pois, não é inteiramente capaz, não é isento de pena, e nem tem a perca da capacidade de entendimento ou autodeterminação, também não é inumputavel, que, ao contrário da imputabilidade ele não precisa da perda total da capacidade de entendimento ou da autodeterminação, a ausência total de uma dessas basta para a inimputabilidade. O psicopata é considerado semi-imputável, pois ele tem a ausência parcial de uma delas (entendimento ou autodeterminação) devido sua perturbação da saúde mental e com isso deve ser aplicada a ele uma pena reduzida ou uma medida de segurança.

Palavras-chave


Psicopata. Culpabilidade. Imputabilidade. Perturbação da saúde mental. Semi-imputabilidade.

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