ASPECTOS GERAIS SOBRE O MANDADO DE INJUNÇÃO

Álvaro NETO

Resumo


Buscou-se fazer uma análise panorâmica com relação ao instituto domandado de injunção sem aprofundá-lo em algum aspecto em específico, comvista, somente, em analisar sua aplicabilidade, sobretudo, atual, ainda que seja,este, um instituto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, datando daCarta Magna de 1988, sua criação. Ademais, ressaltando que este seja uminstrumento ímpar e que, por sua vez, tenha um caráter peculiar e não idêntico anenhum outro instituto de outros ordenamentos internacionais, contendo, somente,similitudes com relação a mecanismos inglês, norte-americano e luso, levantandocontrovérsias dentre doutrinadores do assunto sobre suas origens e influênciasinternacionais. Mas, transpondo essa questão, vem-se abordar um writ cujafuncionalidade baseia-se, sobretudo, no caráter subsidiário, uma vez que seconfigura sua necessidade quando há omissão do legislativo com relação a umacerta questão em não há norma regulamentadora para assegurar o exercicio dosdireitos e liberdades constitucionais e, além disso, das prerrogativas inerentes ànacionalidade, à soberania e à cidadania.

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