AS FAMÍLIAS HOMOAFETIVAS E AS TÉCNICAS MÉDICAS QUE AUXÍLIAM SUA CONSTITUIÇÃO: UMA ANÁLISE DOS REFLEXOS NO DIREITO PÁTRIO

Marina CHENSO, Geala FERRARI

Resumo


A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família aoreconhecer outras entidades familiares, além da matrimonial. Hoje pode ser definidacomo uma instituição pluralista, sempre entrelaçada aos valores da dignidade,igualdade e solidariedade, tendo como fim o afeto independente de sua escolhasexual. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal passa-se a ter no cenário dasfamílias homoafetivas novos direitos assegurados, e com base no planejamentofamiliar e princípio constitucional da paternidade responsável estes passam a buscaratravés das técnicas de reprodução assistida a possibilidade de ampliação familiar, agestação de filhos. Sempre assegurando a esta, a proteção integral e o seu melhorinteresse. A reprodução humana assistida nestes casos serão sempre heteróloga,pois haverá sempre um terceiro estranho à relação, o doador, e em casais femininoshá a doação de um óvulo de uma e cessão do útero da outra parceira. Já em casaismasculinos, a gestação é aquela denominada por substituição, onde uma terceira,conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina deverá possuir grau deparentesco com um dos futuros pais, pois conforme art. 199 da Constituição Federalno direito pátrio é vedado a “barriga de aluguel”. Adverte-se que a realização desseprojeto homoparental gera, além de direitos, deveres ao casal homoafetivo, oriundoda paternidade responsável e do poder familiar. Umas das maiores conquistas foi àpossibilidade de registro duplo na Certidão de Nascimento dos filhos. Mas existemmuitas controvérsias e indefinições quanto à temática levantada neste artigo pelalacuna legislativa que regulamente tais técnicas fecundatórias, caberá então aoPoder Judiciário

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