DO ABUSO DO JUS PUNIENDI PELO USO DO SIMBOLISMO PENAL NA ATUAL SOCIEDADE DO MEDO.

Guilherme Rodrigues BATALINI

Resumo


No presente artigo, de maneira geral, abordaremos um fenômeno que se mostra cada vez mais presente em nossa sociedade e em nosso ordenamento jurídico, é uma espécie de antecipação da punição, uma atuação exagerada do Direito penal, em âmbitos que, em tese, não lhe competiriam, isso, para conferir uma falsa idéia de segurança à população, que se encontra cada vez mais mergulhada na atual sociedade globalizada e imersa em uma noção de risco constante, muitas vezes influenciada pelo poder da mídia. O que perceberemos no decorrer de nosso estudo é que essa super atuação do Direito penal para além de seus limites fixados pela Constituição configura verdadeiro abuso de direito por parte do Estado, violando direitos individuais e fundamentais, configurando verdadeiro atentado contra a Constituição Federal, além de que, esvazia por completo o conteúdo da norma penal.

Palavras-chave


Sociedade do risco; Jus puniendi; Direito penal simbólico; Modernização reflexiva; intervenção mínima.

Texto completo:

PDF