ABORTO ANENCÉFALO, UM DIREITO DA MULHER OU NÃO?
Resumo
Este trabalho tem o intuito de discutir a validade da lei a respeito do aborto e também para confirmar o pleno direito da mulher gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia, dando interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 124, 126, e 128, incisos I e II, todos do Código Penal, para que, sem redução de texto, seja declarada a inconstitucionalidade.
Palavras-chave
Aborto. Anencefalia.