ABORTO ANENCÉFALO, UM DIREITO DA MULHER OU NÃO?

Paula Cristina de Jesus OLIVEIRA

Resumo


Este trabalho tem o intuito de discutir a validade da lei a respeito do aborto e também para confirmar o pleno direito da mulher gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia, dando interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 124, 126, e 128, incisos I e II, todos do Código Penal, para que, sem redução de texto, seja declarada a inconstitucionalidade.

Palavras-chave


Aborto. Anencefalia.

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