A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA EXECUÇÃO PENAL
Resumo
O princípio da individualização da pena previsto no artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88, integra o rol dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, o qual visa precipuamente a recuperação e a reinserção dos delinquentes na sociedade, sendo certo que referido princípio guarda estreita ligação com o da dignidade da pessoa humana também tutelado pela carta magna. Ambos os ideais individualizadores se encontram em prefeita harmonia com a Lei de Execução Penal, a qual prevê vários institutos para que se proceda a uma individualização justa e adequada, porém, o descaso com que esse problema é tratado pelos governantes, torna praticamente impossível a aplicação do princípio, restando clara a discrepância entre o que é legal e o que é real. Contudo, o princípio em questão será analisado e ponderado juntamente com o princípio da proibição da proteção deficiente, pois de um lado temos o preso e seus direitos constitucionalmente garantidos e de outro temos uma sociedade que necessita da proteção do estado.
Palavras-chave
Individualização da Pena; Função da Pena; Princípios; Execução Penal e Regime Disciplinar Diferenciado.