A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MATRIZES FUNCIONALISTAS EM UM SISTEMA JURÍDICO-PENAL FINALISTA

Helena MENDONÇA, Rodrigo Lemos ARTEIRO

Resumo


O presente trabalho visa abordar, além da construção científica do delito, realizada pela doutrina penalista nacional e estrangeira, a criação e estrutura da teoria finalista, que evidentemente é o sistema vigente em nosso Direito Penal Brasileiro, bem como a insuficiência desse sistema diante de determinadas situações práticas e, principalmente, a possibilidade ou não de importação assistemática, isto é, importação de matrizes funcionalistas (um diferente sistema jurídico-penal) a fim de dirimir essas dificuldades enfrentadas pela teoria finalista de Welzel.

Texto completo:

PDF