RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES

Mayara Batista LENARDON

Resumo


O presente estudo tem por objetivo analisar o instituto da responsabilidade tributária de modo restrito no que concerne aos sucessores, meio pelo qual o legislador tornou possível a cobrança de créditos oriundos de fatos alheios ao responsável-contribuinte. O responsável tributário é o sujeito, com previsão legal, que apesar de não ter praticado o ato que constituiu a obrigação tem relação indireta com o fato gerador. No caso da responsabilidade por transferência, o terceiro apenas se torna responsável em decorrência de um fato posterior aquele que gerou a obrigação, sendo, deste modo, transferida a responsabilidade do sujeito passivo direto – o contribuinte -, para esse terceiro. Eduardo Sabbag ensina que a responsabilidade por transferência pode se dar de três maneiras: por solidariedade, por sucessão e por responsabilidade de terceiros.

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