DAS FONTES JURÍDICAS E DOS PRINCÍPIOS COMO FONTES NORMATIVAS
Resumo
As fontes significam o inicio, onde tudo se inicia. No Direito as fontes normativas significam a origem de onde surgem as normas jurídicas, dentre essas fontes temos os princípios. Os princípios inicialmente eram tratados apenas como meros enunciados axiológicos, de caráter integrativo e interpretativo, sendo superada essa idéia, passando ao patamar de normas jurídicas, ao lado das regras, que são normas descritivas.