GREVE NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS E SEUS CONFLITOS

Daniel Eloi de Paula RODRIGUES

Resumo


A pesquisa tenta estabelecer os parâmetros, a extensão e a eficácia do direito de greve no Brasil, destacando de si um ponto que recebe atenção especial e regras diferenciadas, as atividades, ou serviços, essenciais. Após um breve resumo histórico do que seja o instituto da greve, passa-se à conceituação e definição do que a doutrina e o ordenamento jurídico consideram atividades essenciais, os efeitos e os métodos de solução para os trabalhadores advindos com as regras especificamente criadas para estes casos. O estudo mostra, então, uma discussão sobre o confronto gerado neste caso, entre o direito do operário de lutar por melhores condições de trabalho e o direito da coletividade de ter supridas as suas necessidades vitais. Abre-se, ainda, um espaço para tratar das experiências internacionais sobre o assunto, em países como Itália, Portugal e Japão. Por fim, é apresentado um panorama geral sobre o artigo, sob o prisma de suas três questões centrais: o porque dessas atividades profissionais receberem tratamento diferenciado daquele dado à greve em outras categorias; a resolução do aparente conflito existente entre a liberdade do grevista e o direito ao atendimento das necessidades da comunidade; e as formas diferenciadas de resolução para a reivindicações grevistas como forma de compensação, em face das limitações impostas a esse grupo. Fica a ideia de que o direito de greve não é absoluto, porém plenamente exercitável, favorecendo, inclusive, o aprimoramento do Estado Democrático e Social de Direito, prevalecendo, contudo, os interesses da população neste caso.

Palavras-chave


Atividades e Serviços Essenciais; Direito de Greve; Direito do Trabalho.

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