LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA À LUZ DA LEI 12.403/11

Diana Baroni FIRMINO

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo abordar questões atinentes à reforma do nosso Código de Processo Penal, feita pela Lei 12.403/11, que alterou 32 artigos. Mais especificamente será tratado o instituto da liberdade provisória com fiança, que foi amplamente renovado. Assim, atualmente a fiança é caracterizada como medida cautelar autônoma, e não apenas como uma contracautelar, visão que se tinha anteriormente à reforma.

Palavras-chave


Liberdade Provisória. Fiança. Prisão. Lei 12.403/11. Cautelares.

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