O DANO MORAL NAS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS PELO CENÁRIO TECNOLÓGICO ATUAL

Ana Claudia Boígues BOMEDIANO

Resumo


dano moral, na esfera extrapatrimonial em que está localizado, ganhou cada vez mais força nos últimos tempos. Para compreendê-lo de modo abrangente e atentar quanto à maneira com que é visto e em que está inserido na sociedade contemporânea, é necessário uma análise histórica sobre sua evolução e os passos que contribuíram para que chegasse ao patamar de hoje. Sua aplicação, reforçada de forma expressa pela Constituição Federal, em seu art. 5, incisos V e X, bem como por previsões no Código Civil, está amparada primordialmente nos direitos fundamentais e humanos. Apesar da proteção legal explícita, pode ser claramente observada como as relações pessoais estão cada vez mais frágeis devido a toda modernidade expandida na era digital, ultrapassando limites e ferindo estes direitos positivados. Assim, a violação destes, principalmente por serem inerentes ao homem, indica diretamente valores e sentimentos que configuram a possibilidade de indenização por danos morais. Trata-se de uma abordagem importante por estar sob o prisma do cenário atual e ter íntima relação com direitos imprescindíveis ao desenvolvimento do homem como indivíduo e parte de um todo – aspectos indispensáveis para a avaliação especial do dano moral, tanto em suas percepções subjetivas, como pela visualização da era digital vivenciada.

Palavras-chave


dano moral; evolução; diretos humanos; direitos fundamentais; era digital; violação.

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