TRAFICO PRIVILEGIADO, A ANTIGA E A ATUAL LEI DE DROGAS, E O CARÁTER NÃO HEDIONDO DA CONDUTA
Resumo
Pretende-se mostrar com o presente artigo, o que previa a lei 6.378/76, o que prevê a lei 11.343/06, o mudou com o advento da lei 11.343/06 nova lei de drogas, fazendo uma comparação entre elas. Dá ênfase e respeito aos princípios aos princípios mencionados, são eles: o Princípio da Proporcionalidade e os seus subprincípios, o Princípio da Alteridade e o Princípio da Individualização da Pena. Mostrar com convicção, que este crime não é crime hediondo, nem a este equiparado, comparando este crime com o crime de homicídio privilegiado qualificado, mostrando a opinião dos autores, doutrina e jurisprudência que entendem não ser crime hediondo, expondo os julgados que tem sido dado nesse sentido. Entendimento da 5º Turma do STJ, que afirma ser crime hediondo, e vem vetando habeas corpus. Posicionamento de Luiz Flavio Gomes, que entende ser crime hediondo. Por fim, a ser estudado merece destaque, o caráter não hediondo da conduta.
Palavras-chave
Lei 6.368/76. Lei 11.343/06. Princípios. Constituição Federal. Trafico privilegiado não é crime hediondo.