JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Melline Solfa RODRIGUES, Rodrigo Lemos ARTEIRO

Resumo


A guarda da jurisdição constitucional foi conferida ao Supremo Tribunal Federal pela própria Constituição. Em um sistema jurídico com uma Constituição rígida, não é admitido que atos do poder público contrariem os preceitos consagrados constitucionalmente. Da mesma forma, a guarda da Constituição não se limita a retirar do ordenamento jurídico leis e atos normativos contrários à Constituição, mas também a possibilitar e vigiar o cumprimento positivo das regras constitucionais.

Palavras-chave


Constituição; Jurisdição; Controle de Constitucionalidade; Supremo Tribunal Federal; Lei; Atos Normativos.

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